Conforme a LDB, a avaliação escolar na educação infantil

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Claro, vamos à explicação sobre a avaliação escolar na educação infantil de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB).

Alternativa correta: A

A avaliação na educação infantil possui características próprias que a diferenciam dos outros níveis de ensino. De acordo com a LDB, no Art. 31, a avaliação na educação infantil deve ser formativa, contínua e cumulativa, com o objetivo de acompanhar e registrar o desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, ou seja, de avanço para o ensino fundamental. Isso significa que a avaliação deve ser entendida como um processo diagnóstico que respeita a individualidade e os ritmos de aprendizagem dos pequenos, sem a pressão de testes ou classificações.

A relevância dessa abordagem avaliativa na educação infantil é que ela está alinhada com a concepção de que, neste estágio, o desenvolvimento integral da criança é o mais importante. A avaliação deve observar as diferentes dimensões do desenvolvimento infantil: cognitiva, socioemocional, linguística, física e artística. Os registros feitos pelos educadores são fundamentais para pensar em práticas pedagógicas que respondam às necessidades e aos interesses das crianças, além de servirem como ferramenta de comunicação com as famílias sobre o progresso de seus filhos.

Portanto, a Alternativa A está correta por refletir que a avaliação na educação infantil não tem a finalidade de promover as crianças para etapas subsequentes com base em critérios de aptidão ou rendimento, mas sim de acompanhar e documentar o seu desenvolvimento global de forma processual e individualizada.

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Art. 31. A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:


I – avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;

 a) deve ocorrer por meio de acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção. (CORRETO) (art. 31, Inciso I, Lei 9.394/96 - LDB)

 b) não se aplica em razão da natureza do trabalho em que o foco são os cuidados com a criança e não a aprendizagem. (ERRADO)

 c) deve ocorrer por meio de avaliações semestrais baseadas nos objetivos cognitivos, afetivos e psicomotores. (ERRADO)

 d) deve ser classificatória para fins de compensar carências sociais, afetivas e intelectuais, indicando os avanços obtidos. (ERRADO)

 e) deve ocorrer como acompanhamento ao desenvolvimento das crianças e por testes, para verificar a prontidão necessária ao ingresso no 1° ano(ERRADO)

Art. 31.  A educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:    (Redação dada pela Lei nº 12.796, de 2013)

I - avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;         

II - carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas, distribuída por um mínimo de 200 (duzentos) dias de trabalho educacional;         

III - atendimento à criança de, no mínimo, 4 (quatro) horas diárias para o turno parcial e de 7 (sete) horas para a jornada integral;      

IV - controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% (sessenta por cento) do total de horas;      

V - expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.    

 

A avaliação na educação infantil será mediante acompanhamento e registro de desenvolvimento, sem o objetivo de promoção. (Art. 31, I, LDB)

sem promoção

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