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Q931124 Pedagogia
Uma professora de 4° ano do ensino fundamental observou que uma das crianças de sua turma chegou chorando muito; depois de acomodar a turma, ela se aproximou da criança para saber o que estava acontecendo e porque estava chorando. Na conversa, a criança relatou uma situação de abuso ocorrida em casa. Assustada e sem saber o que fazer, a professora pediu ajuda à coordenadora pedagógica. Nesses casos, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
Alternativas

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A alternativa correta é a B, que afirma: "os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sendo a omissão uma infração administrativa." Esta afirmação está de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que em seu artigo 13, determina que os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra crianças ou adolescentes devem ser imediatamente comunicados à autoridade competente, neste caso, o Conselho Tutelar. A omissão desta comunicação é considerada uma infração administrativa, sujeita a penalidades.

É importante destacar que, em situações de vulnerabilidade, como as que envolvem crianças e adolescentes, todos os profissionais que atuam na educação têm o dever legal de agir para proteger o bem-estar dos estudantes. No caso de suspeita de abuso, não é necessário aguardar a comprovação para fazer a notificação, a suspeita já é suficiente para que seja feita a comunicação ao órgão competente.

Essa medida visa a uma rápida intervenção para a proteção do menor. A obrigatoriedade de notificação reflete o princípio da proteção integral da criança e do adolescente, que é um dos fundamentos do ECA. Além disso, a comunicação ao Conselho Tutelar permite que profissionais qualificados possam tomar as medidas necessárias para garantir a segurança e o amparo da criança ou adolescente.

Para resolver essa questão, é essencial que você tenha conhecimento sobre as disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente no que tange à proteção contra maus-tratos e à obrigação de profissionais da educação e de outras áreas de notificar tais situações às autoridades competentes.

Conhecendo a legislação, você compreenderá que as demais alternativas não são adequadas, pois nenhuma delas segue a orientação correta de ação, conforme determina o ECA. É importante lembrar que, no contexto das questões de concursos públicos, compreender a legislação é fundamental, não apenas para acertar as questões, mas também para a atuação profissional responsável e ética.

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Comentários

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b) os casos de suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente devem ser obrigatoriamente comunicados ao Conselho Tutelar, sendo a omissão uma infração administrativa. (CORRETO) (art. 13, Lei 8.069/90 - ECA)

Essa infração administrativa está no:

ECA - ART. 245. Deixar o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção

à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, de comunicar à autoridade

competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação

de maus-tratos contra criança ou adolescente:

Pena – multa de três a vinte salários de referência, aplicando-se o dobro em caso de

reincidência.

Veja o que dispõe o artigo 56, I, da Lei 8.069/90 (ECA):

Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

III - elevados níveis de repetência.

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