A Constituição Federal trata da aplicação anual de recursos ...
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Gabarito comentado
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Gabarito: Alternativa C
A questão aborda um tópico extremamente relevante na área da Pedagogia e da Legislação da Educação, que é a vinculação constitucional de recursos para a manutenção e desenvolvimento do ensino.
Para resolver essa questão, é necessário conhecer o que é estabelecido pela Constituição Federal de 1988, mais especificamente no artigo 212, que define os percentuais mínimos de aplicação de recursos na educação pelos diferentes entes federativos - União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
O artigo 212 da Constituição determina que a União deve aplicar, anualmente, nunca menos de 18% da receita resultante dos impostos, compreendendo a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. Por outro lado, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios devem aplicar no mínimo 25% de sua receita resultante de impostos, também incluindo as transferências, para o mesmo fim.
Portanto, a Alternativa C está correta ao afirmar que 18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios são os percentuais mínimos estabelecidos pela Constituição para a aplicação de recursos na área da educação. A compreensão desses percentuais é essencial para garantir a fiscalização e o cumprimento da aplicação adequada dos recursos destinados à educação por cada ente federativo.
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c) 18% para a União e 25% para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. (CORRETO) (art. 212, CF/88 e art. 69, Lei 9.394/96 - LDB)
Para fins de fixação.
Lei 9.394/96 - Art. 69. A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco por cento, ou o que conta nas respectivas Constituições ou Leis Orgânicas, da receita resultante de impostos, compreendidas as transferências constitucionais, na manutenção e desenvolvimento do ensino público.
Afinal de contas, esse artigo ainda vale ou não? Porque a vigência foi encerrada.
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