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Q525977 Direito Internacional Público
Segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, o nome dado a “toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular” é
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Para abordar a questão apresentada, precisamos compreender o tema central, que é a definição de termos específicos segundo a Convenção de Viena sobre Relações Consulares. Esta convenção é um tratado internacional que estabelece o quadro legal para o funcionamento das missões consulares entre os Estados.

O enunciado pergunta sobre o termo usado para designar "toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular". Segundo a Convenção de Viena, a resposta para essa definição é "membro do pessoal de serviço", que é a alternativa C.

A legislação aplicável aqui é a Convenção de Viena sobre Relações Consulares, especificamente o artigo que define os membros do pessoal de uma missão consular. Este artigo categoriza os indivíduos que trabalham na missão, incluindo aqueles que realizam funções de apoio, como o serviço doméstico.

Agora, vamos analisar cada alternativa para entender o porquê da correta ser a C:

A - Funcionário consular: Este termo refere-se aos oficiais que desempenham funções consulares formais. Eles têm responsabilidades diplomáticas e não se enquadram na categoria de pessoal de serviço.

B - Empregado consular: Embora possa parecer semelhante, a convenção não utiliza este termo específico para descrever os empregados do serviço doméstico, preferindo "membro do pessoal de serviço".

C - Membro do pessoal de serviço: Este é o termo correto, conforme mencionado anteriormente. Refere-se às pessoas que realizam tarefas de manutenção e serviço doméstico na missão consular.

D - Membro do pessoal privado: Este termo geralmente se refere a pessoas empregadas por membros do pessoal consular de forma particular, não pela missão consular em si.

E - Adido consular: Este é um título para oficiais com atribuições específicas em áreas como cultura ou comércio, e não para aqueles que trabalham no serviço doméstico.

Para ilustrar, imagine uma embaixada que emprega um cozinheiro para preparar refeições para o pessoal consular e seus convidados. Esse cozinheiro seria classificado como "membro do pessoal de serviço", conforme a definição da convenção.

É importante ao enfrentar questões de concurso ler atentamente o enunciado e identificar palavras-chave que indiquem a categoria ou função específica que está sendo perguntada.

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Considerando o disposto na Convenção de Viena sobre Relações Consulares:


Alternativa C – CORRETA:

Art. 1º.

[...]

f) por "MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO", toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;


DEMAIS ALTERNATIVAS:


Art. 1º.

[...]

d) por "FUNCIONÁRIO CONSULAR", toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares; -- Alternativa A

[...]

e) por "EMPREGADO CONSULAR", toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular; -- Alternativa B

[...]

i) por "MEMBRO DO PESSOAL PRIVADO", a pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular; -- Alternativa D


Alternativa E – INCORRETA: Não encontrei o conceito de “adido consular” na Convenção, mas conforme o Dicionário Informal (http://www.dicionarioinformal.com.br/adido/), trata-se de funcionário agregado a embaixada ou legação de seu país no estrangeiro, cuja missão é tratar dos assuntos relativos a determinada atividade na qual é considerado importante um intercâmbio entre os dois países (ex.: adido comercial, adido de imprensa).


Espero ter ajudado.


Bons estudos!!

Complementando...

a) por "repartição consular",

todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular;

b) por "jurisdição consular"

o território atribuído a uma repartição consular para o exercício das funções consulares

c) por "chefe de repartição consular",

a pessoa encarregada de agir nessa qualidade;

d) por "funcionário consular",

toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares;

e) por "empregado consular",

Toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular;

f) por "membro do pessoal de serviço

tôda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular;

g) por "membro da repartição consular

os funcionários consulares empregados consulares e membros do pessoal de serviço;

h) por "membros do pessoal consular",

os funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço;

i) por "membro do pessoal privado",

A pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular;

j) por "locais consulares",

os edifícios, ou parte dos edifícios, e terrenos anexos, que qualquer que, seja seu proprietário, sejam utilizados exclusivamente para as finalidades da repartição consular;

k) por "arquivos consulares",

todos os papéis, documentos, correspondência, livros, filmes, fitas magnéticas e registros da repartição consular, bem como as cifras e os códigos, os fichários e os móveis destinados a protegê-los e conservá-los.

GABARITO : C

A CVRC divide os agentes consulares em 3 categorias elementares (Decreto nº 61.078/1967, art. 1.1):

1FUNCIONÁRIO CONSULAR = toda pessoa, inclusive o chefe da repartição consular, encarregada nesta qualidade do exercício de funções consulares (alínea "d")

2 EMPREGADO CONSULAR = toda pessoa empregada nos serviços administrativos ou técnicos de uma repartição consular (alínea "e")

3MEMBRO DO PESSOAL DE SERVIÇO = toda pessoa empregada no serviço doméstico de uma repartição consular (alínea "f")

Além delas, são conceitos relevantes fixados pelo mesmo dispositivo da CVRC:

Membros da repartição consular = funcionários consulares, empregados consulares e membros do pessoal de serviço (alínea "g")

Membros do pessoal consular = funcionários consulares, com exceção do chefe da repartição consular, os empregados consulares e os membros do pessoal de serviço (alínea "h")

Membro do pessoal privado = pessoa empregada exclusivamente no serviço particular de um membro da repartição consular (alínea "i")

Repartição consular = todo consulado geral, consulado, vice-consulado ou agência consular (alínea "a")

Chefe de repartição consular = a pessoa encarregada de agir nessa qualidade (alínea "c")

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