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A proteção diplomática ocorre quando um particular sofre ato ilícito oriundo de outro Estado que não seja seu, cumprirá primordialmente ao Estado de sua nacionalidade em que tomará para si a causa, ou seja, a reclamação, passando ser o dominus lítis. Importante ressaltar que a outorga da proteção diplomática de um Estado ao seu nacional é denominada de endosso.
Para a concessão de Endosso, é necessária a satisfação por parte do particular de três requisitos: nacionalidade do prejudicado, o esgotamento dos recursos internos e a conduta correta do autor da reclamação. A satisfação dos três requisitos conjuntamente é condição imprescindível para que o estado possa tomar para si causa que trata de direito de particular, e que, a partir de então, passa a ser alvo de proteção diplomática.
GABARITO: D
Gabarito:"D"
"faz-se o endosso, ou seja, depois que o particular esgotou os recursos internos e mesmo assim não obteve resultado, o Estado do qual é nacional pode (é ato discricionário) pegar para si o caso e ir buscar a Responsabilidade do Estado estrangeiro, no plano das relações internacionais".
Fonte: tribunapr/responsabilidade-internacional-dos-estados
"O endosso. A outorga da proteção diplomática de um Estado a um particular leva o nome de endosso: esse ato significa que o Estado assume a reclamação, fazendo-a sua, e dispondo-se a tratar da matéria junto ao Estado autor do ilícito. O endosso não significa necessariamente que haverá instância judiciária ou arbitral: é sempre possível que uma composição resulte do entendimento direto, ou de outro meio diplomático ou político de solução de controvérsias entre Estados." (REZEK, 2022, p.671)
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