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Q931126 Pedagogia
Para financiar as metas do Plano Nacional de Educação (2014-2024), em acréscimo aos recursos vinculados na Constituição, além de outros recursos inscritos em lei, está previsto, na meta 20, da Lei n° 13.005/2014, ampliar o investimento público de forma a atingir o equivalente a
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Gabarito: A - 10% do PIB, ao final do decênio.

O tema da questão refere-se ao Plano Nacional de Educação (PNE), mais especificamente à meta 20 da Lei nº 13.005/2014, que estabelece objetivos para o financiamento da educação no Brasil ao longo de um período de dez anos. Para resolver esta questão, é necessário conhecer as disposições do PNE, especialmente a porcentagem do Produto Interno Bruto (PIB) que deve ser destinada à educação pública até o final desse período.

A alternativa correta é a letra A, que afirma que o objetivo é ampliar o investimento público em educação para atingir o equivalente a 10% do PIB ao final do decênio, ou seja, dez anos após a implementação da lei. Esse é um dos compromissos firmados pelo Brasil para assegurar um financiamento adequado ao setor educacional, que é fundamental para o desenvolvimento do país.

Essa meta está articulada com o entendimento de que um investimento mais robusto em educação é essencial para garantir a qualidade e a expansão do acesso à educação em todos os níveis. A Lei do PNE foi sancionada em 2014, e a meta 20 é um dispositivo importante que busca assegurar os recursos necessários para cumprir as diversas metas estabelecidas no plano.

As demais alternativas não estão corretas porque elas indicam percentuais diferentes do estabelecido pela meta 20 do PNE ou propõem prazos que não estão de acordo com o que foi estipulado na lei.

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Meta 20 

Ampliar o investimento público em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País no quinto ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% do PIB no final do decênio.



Fonte: Último Segundo - iG @ https://ultimosegundo.ig.com.br/educacao/2013-06-03/conheca-as-20-metas-do-plano-nacional-de-educacao.html

LETRA A-Meta 20: ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.

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