O órgão federal responsável pela vigilância sanitária regul...
Bioequivalência é demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos que apresentam:
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Lei nº 9.787/99 - Art. 1 A , passa a vigorar com as seguintes alterações:
- Art. 3º ............
- XXIV – Bioequivalência – consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica composição qualitativa e quantitativa de princípio(s) ativo(s), e que tenham comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho experimental;
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