“A obesidade é uma desordem metabólica e comportamental com...
De acordo com a RDC ANVISA 52/2011 fica vedada o uso das substâncias:
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Art. 1º Fica vedada a fabricação, importação, exportação, distribuição, manipulação, prescrição, dispensação, o aviamento, comércio e uso de medicamentos ou fórmulas medicamentosas que contenham as substâncias anfepramona, femproporex e mazindol, seus sais e isômeros, bem como intermediários.
Atualização legislativa - Atenção!
A Lei nº13454/2017 passa a autorizar a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol, sob prescrição médica no modelo B2.
15/10/21 - ATENÇÃO! ATUALIZAÇÃO LEGISLATIVA!
STF proibiu a produção, a comercialização e o consumo, sob prescrição médica, dos anorexígenos sibutramina, anfepramona, femproporex e mazindol
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