José encontrou um talonário de cheques na rua. Retirou uma ...
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Gabarito comentado
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Para resolver a questão proposta, precisamos entender o conceito de crime de estelionato, que é o tema central da pergunta. Este crime está previsto no artigo 171 do Código Penal brasileiro. Vamos analisar a situação apresentada e as alternativas.
José encontrou um talonário de cheques e utilizou uma das folhas para pagar por combustível, o que se enquadra no crime de estelionato. O estelionato ocorre quando alguém obtém vantagem ilícita ao induzir ou manter alguém em erro, causando prejuízo a outrem. Neste caso, José fez uso de um cheque que não lhe pertencia para enganar o posto de gasolina, obtendo vantagem financeira.
Justificando a Alternativa Correta (A - Estelionato):
- O estelionato é caracterizado pelo uso de artifícios ou fraudes para obter vantagem ilícita.
- No exemplo, José preencheu o cheque de um talonário que encontrou e o usou para enganar o posto de gasolina, se beneficiando indevidamente.
Examinando as Alternativas Incorretas:
B - Furto qualificado mediante fraude: O furto qualificado ocorre quando há subtração de coisa alheia mediante fraude, mas neste caso, José não subtraiu o cheque de outra pessoa, ele apenas o encontrou.
C - Venda de coisa alheia como própria: Este delito ocorre quando alguém vende algo que não lhe pertence, fazendo outra pessoa acreditar que é o proprietário. Não é o que ocorreu aqui, já que José não vendeu o cheque.
D - Receptação: A receptação ocorre quando alguém adquire, recebe ou oculta produto de crime. Nesse caso, José não estava ocultando um produto de crime, apenas usou de forma indevida o cheque.
E - Extorsão: A extorsão envolve o uso de violência ou grave ameaça para obter vantagem indevida. Não houve violência ou ameaça no caso apresentado.
Uma estratégia para evitar erros em questões como essa é sempre identificar o núcleo da ação criminosa e relacioná-lo ao tipo penal correto. Neste caso, o foco está na fraude e no engano, características claras do estelionato.
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(A)
ESTEOLIONATO
Art. 171 - Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento:
Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
§ 1º - Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor o prejuízo, o juiz pode aplicar a pena conforme o disposto no art. 155.
Entenda de vez a diferença entre eles:
A) Estelionato: Obtenção de vantagem ilícita enganando alguém.
B) Furto qualificado mediante fraude: Roubo disfarçado como furto, usando artifícios para entrar na posse de algo.
C) Venda de coisa alheia como própria: Vender algo que não pertence a você como se fosse seu.
D) Receptação: Compra ou posse de objetos roubados ou furtados, sabendo que são ilegais.
E) Extorsão: Coação de alguém para obter algo, geralmente ameaçando prejudicar a vítima de alguma forma.
Gabarito: A
No estelionato, há sempre uma conduta voluntária da vítima (pois não sabe que está em situação fraudulenta). Nesse caso, a "vítima" (posto de gasolina ou frentista, como preferir), colocou voluntariamente a gasolina no tanque de combustível do veículo do estelionatário.
A Súmula 17 do STJ soluciona muito bem essa assertiva.
Súmula 17: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido."
ESTELIONATO
Crime marcado pelo emprego de fraude, uma vez que o agente, valendo-se de alguma artimanha, consegue enganar a vítima e convencê-la a entregar-lhe algum bem. exige que alguém seja induzido ou mantido em erro e que, por isso, entregue um bem, próprio ou alheio, ao agente. Esta pessoa ludibriada, portanto, pode ser a mesma que sofre o prejuízo ou terceiro. É necessário, contudo, que o agente engane um ser humano, não havendo estelionato, e sim furto, por parte de quem, fazendo uso de um cartão clonado em um caixa eletrônico, consegue sacar, sem autorização, dinheiro da conta da vítima. Ademais, a vantagem ilícita visada pelo estelionatário deve ser, necessariamente, de cunho patrimonial.
Alternativa A
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