No direito brasileiro, a repristinação da lei se regula pela...
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Vamos analisar a questão sobre a repristinação da lei no direito brasileiro, que é regulamentada pela Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). Este tema é abordado, especificamente, no artigo 2º, §3º dessa legislação.
O conceito de repristinação refere-se à possibilidade de uma lei que foi revogada voltar a ter vigência caso a lei revogadora perca a sua validade. No Brasil, a regra geral é que a repristinação não ocorre automaticamente, a menos que haja uma disposição expressa em contrário.
Vamos à análise das alternativas:
Alternativa E (Correta): "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência." Este enunciado está precisamente de acordo com o artigo 2º, §3º da LINDB, que estabelece que, salvo disposição contrária, a lei revogada não se restaura se a lei que a revogou perder a vigência.
Exemplo Prático: Imagine que a Lei A foi revogada pela Lei B. Se a Lei B for posteriormente revogada por uma Lei C, a Lei A não voltará a vigorar automaticamente. Para que isso ocorra, seria necessário que a Lei C trouxesse uma disposição expressa restaurando a Lei A.
Alternativa A: "A lei nova que estabelecer disposição geral revoga a lei especial já existente." Este enunciado trata da relação entre leis gerais e especiais, não da repristinação. Na verdade, a lei especial prevalece sobre a geral, a menos que a nova norma geral trate especificamente da revogação.
Alternativa B: "A vigência das leis, que os governos estaduais elaboram por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação fixar." Esse enunciado não se relaciona com o tema da repristinação e apresenta uma ideia equivocada sobre a autonomia dos estados na elaboração de leis.
Alternativa C: "A lei posterior só revoga a anterior se expressamente o declarar ou se com esta for incompatível." Embora esteja relacionado à revogação, esse enunciado não aborda a repristinação, mas sim a revogação tácita e expressa, conforme o artigo 2º, §1º da LINDB.
Alternativa D: "A lei revogada só se restaura se o seu texto for nova e integralmente publicado." Esta afirmação é incorreta, pois a repristinação não depende de nova publicação, mas sim de disposição legal expressa que a autorize.
Para evitar pegadinhas, é importante sempre verificar se o enunciado da questão está tratando de revogação ou de repristinação, pois são conceitos distintos. A compreensão clara dos termos legais e a leitura atenta da legislação são fundamentais para resolver questões dessa natureza.
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CORRETO O GABARITO...
Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com a LICC-Decreto n° 4.657/42
Repristinação – lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o,
2° A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar
Cuidado com a revogação do parágrafo segundo do art 1 da LIC(a revogação ocorreu pela lei 12.036/2009)
Então o conteúdo da alternativa B foi revogado
§ 3º do ART. 2º da LICC.
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