No direito brasileiro, a repristinação da lei se regula pela...
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CORRETO O GABARITO...
Lei de Introdução ao Código Civil
Art. 2º - Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º - A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
§ 2º - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.
§ 3º - Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.
De acordo com a LICC-Decreto n° 4.657/42
Repristinação – lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência, salvo disposição em contrário – art. 2o,
2° A vigência das leis, que os governos estaduais elaborem por autorização do Governo Federal, depende da aprovação deste e começará no prazo que a legislação estadual fixar
Cuidado com a revogação do parágrafo segundo do art 1 da LIC(a revogação ocorreu pela lei 12.036/2009)
Então o conteúdo da alternativa B foi revogado
§ 3º do ART. 2º da LICC.
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