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Ano: 2005 Banca: CFC Órgão: CFC Prova: CFC - 2005 - CFC - Auditor Independente - 2º Exame |
Q1307078 Auditoria
Se uma companhia que apurou ágio decorrente de incorporação de sociedade controlada fundamentado, substancialmente, em rentabilidade futura (avaliada pelo método do fluxo de caixa descontado a valor presente) e que vem sendo amortizado, contabilmente, de acordo com prazos definidos em laudo de avaliação, deixa de efetuar atualização anual das projeções de resultado para comprovar que a recuperação futura desse ativo relevante está assegurada, que impacto esse evento tem no parecer dos Auditores Independentes?
Alternativas

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Tema Central da Questão: A questão aborda a análise crítica de um evento contábil específico relacionado à amortização de ágio decorrente de incorporação de uma sociedade controlada. O ponto central é compreender o impacto da falta de atualização anual das projeções de rentabilidade futura sobre o parecer dos auditores independentes. Para resolver essa questão, é necessário ter conhecimento sobre auditoria independente, especificamente sobre como lidar com limitações de auditoria e suas implicações nos relatórios.

Alternativa Correta: D

A alternativa D é a correta porque destaca que a ausência de atualização das projeções de resultados constitui uma limitação ao exame de auditoria. Isso significa que o auditor não consegue obter evidência apropriada e suficiente sobre o valor recuperável do ativo (ágio), o que impacta diretamente a opinião emitida no parecer.

Nesse caso, o auditor deve modificar o parecer, introduzindo uma ressalva para evidenciar a limitação enfrentada. Ele deve descrever a natureza da limitação e os valores envolvidos, além de esclarecer que não foi possível concluir sobre a realização do ativo e seus reflexos nas demonstrações financeiras.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta porque afirma que o laudo original é suficiente para continuar sem atualizações. Na prática, as normas de auditoria exigem que o auditor obtenha evidências atualizadas e suficientes, especialmente para ativos de importância significativa, como o ágio.

Alternativa B: Errada porque sugere que o auditor, por conhecimento prévio, não precisa atualizar seu parecer. Isso contraria as normas de auditoria, que requerem uma análise rigorosa e atualizada das evidências para assegurar a recuperação do ativo.

Alternativa C: Inadequada porque considera que apenas um parágrafo de ênfase é necessário. No entanto, a questão em discussão é uma limitação significativa, o que requer uma modificação no parecer e não apenas uma ênfase.

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GAB D !

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