No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o it...
No referente à comunicação dos atos processuais, julgue o item subseqüente.
O ato intimatório consumado em dia não útil não é nulo,
mas, para efeito processual, é considerado, pelo Código de
Processo Civil (CPC), como ocorrido no primeiro dia útil
subseqüente em que houver expediente forense. Assim,
publicada a intimação no jornal de domingo, ela será
considerada como feita na segunda-feira e começará a
correr o prazo a partir da terça-feira, por força da regra que
manda desprezar o dia da intimação.