De acordo com o artigo 7o do Código de Trânsito Brasileiro...
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I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
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Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
Art 7 CTB
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
GABARITO LETRA C
CONTRAN-NACIONAL NORMATIVO
DENATRAN-NACIONAL EXECUTIVO
CETRAN-ESTADUAL NORMATIVO
DETRAN-ESTADUAL EXECUTIVO
CONTRADIFE-DISTRITO FEDERAL
O Conselho de Trânsito do Distrito Federal (Contrandife) é quem julga, em segunda instância, os recursos interpostos contra decisões das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações (Jari)
Art. 7º Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;
Não confundir com o coordenador máximo do SNT, que é o ministério ou órgão da Presidência designado pelo Presidente da República.
Art. 9º O Presidente da República designará o ministério ou órgão da Presidência responsável pela coordenação máxima do Sistema Nacional de Trânsito, ao qual estará vinculado o CONTRAN e subordinado o órgão máximo executivo de trânsito da União.
Gabarito do professor: C.
CONTRAN
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