De acordo com o artigo 47 do CTB, no seu parágrafo único, ...
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GABARITO - C
Pega esse bizu, Jubileu.
Falou em:
- Embarque e Desembarque: Considera-se PARADA
- Operação de Carga ou Descarga: Considera-se ESTACIONAMENTO
GCM-PHB 2023
"Me deeeee, papai..."
Embarque e Desembarque: Considera-se PARADA (Imagina um taxista parando rapidamente para uma pessoa que está debaixo da chuva.
- Operação de Carga ou Descarga: Considera-se ESTACIONAMENTO (so imaginar o motorista ter q sair do caminhao para descarregar uma mercadoria,visto que, ele nao pode fazer tal manobra no centro da rua.)
C.
Art. 47. Quando proibido o estacionamento na via, a parada deverá restringir-se ao tempo indispensável para embarque ou desembarque de passageiros, desde que não interrompa ou perturbe o fluxo de veículos ou a locomoção de pedestres.
Parágrafo único. A operação de carga ou descarga será regulamentada pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via e é considerada estacionamento
cair na pegadinha ....
gab. c
Tempo SUPERIOR ao embarque e desembarque de passageiros = estacionamento = operação de carga e descarga.
gab. C
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