É bastante comum encontrar documentos do Poder Judiciário fo...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: B - territorialidade.
A questão aborda um aspecto importante da Arquivologia: a jurisdição arquivística e a conservação de documentos do Poder Judiciário. Esses documentos, frequentemente encontrados em instituições que não são seu domicílio legal, levantam a discussão sobre a legitimidade e a prática de depositá-los fora do âmbito dos Tribunais de Justiça.
Segundo Ana Maria Camargo, essa prática pode ser justificada pela tradição administrativa brasileira e pelo princípio do interesse local, que se relaciona diretamente com o conceito de territorialidade. Vamos analisar as alternativas para esclarecer essa relação e entender por que a alternativa B é a correta.
Alternativa Correta
B - territorialidade: A territorialidade refere-se ao princípio de que a documentação deve ser mantida e gerida dentro da sua jurisdição territorial, ou seja, na área geográfica onde foi produzida e tem relevância. Este conceito justifica a conservação de documentos do Poder Judiciário em arquivos públicos municipais e estaduais, pois respeita o interesse local e a delegação de competências históricas mencionadas no enunciado. Portanto, essa é a resposta correta.
Alternativas Incorretas
A - funcionalidade: A funcionalidade diz respeito à organização dos documentos baseada nas funções e atividades da instituição que os produziu. Não é aplicável aqui, pois o foco da questão é geográfico e não funcional.
C - urbanidade: Urbanidade refere-se à cortesia e civilidade nas relações humanas. Esse conceito não se relaciona com a gestão e conservação de documentos arquivísticos.
D - capilaridade: Capilaridade implica a distribuição ou extensão de algo em várias partes. Embora possa parecer relevante no contexto de distribuição de documentos, não se aplica diretamente ao princípio de manter documentos conforme a jurisdição territorial.
E - originalidade: Originalidade refere-se à propriedade de algo ser original ou autêntico. Na prática arquivística, isso poderia se relacionar à autenticidade dos documentos, mas não ao local onde são armazenados.
Portanto, a alternativa correta é a que melhor explica a prática de manter documentos conforme a localização de interesse, que é a territorialidade.
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Princípio da Territorialidade:princípio segundo o qual os arquivos públicos, próprios de um território, seguem o destino deste último.
Princípio do Respeito à Ordem Original: princípio segundo o qual os arquivos de uma mesma proveniência devem conservar a organização estabelecida pela entidade produtora, a fim de se preservar as relações entre os documentos como testemunho do funcionamento daquela entidade.
Princípio da Pertinência Territorial: Este princípio afirma que os documentos deveriam ser transferidos para a custódia de arquivos com jurisdição arquivística sobre o território ao qual se reporta o seu conteúdo, sem levar em conta o lugar em que foram produzidos.
Com variável grau de autonomia política ao longo da história, o município foi sempre “a realidade governamental mais próxima do cidadão”. Por isso mesmo, aos olhos dos que dele se ocupam, o governo municipal é a única instância da estrutura estatal dotada de concretude e visibilidade, frente à qual as demais não passariam de abstrações. No município tudo se “municipaliza”, tornando muitas vezes invisíveis os contornos distintivos das instituições federais e estaduais que funcionam na mesma circunscrição territorial. É o que explica determinados arquivos municipais brasileiros reivindicarem e obterem a guarda de documentos de outras entidades (da União ou do Estado-membro), a exemplo do que vem ocorrendo com a documentação do Poder Judiciário acumulada nas sedes das diferentes Comarcas.
Tal fenômeno nos remete para um entendimento dilatado do município, não mais enquanto instituição ou “criatura da lei”, como o definiam os juristas brasileiros do século passado, mas enquanto entidade que readquire por vezes o caráter originário de coletividade natural e necessária, que independe de estatuto jurídico e cuja identidade repousa “numa certa história (a tradição local) e em signos distintivos de sua territorialidade”. Nessa medida é que podemos admitir, nos arquivos das municipalidades, uma flexibilidade maior do conceito de domicílio legal.
fonte: Como implantar arquivos públicos municipais, Machado e Camargo, Projeto como Fazer 3, Arquivo do Estado de São Paulo, pag 16.
GAB: LETRA B) TERRITORIALIDADE
dica: resolva a Q25325
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