De acordo com o CTB, o uso de faixas laterais de domínio e...
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B ✅
Institui o Código de Trânsito Brasileiro. Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
Por se tratar de uma área localizada junto às vias rurais (estradas e rodovias), a competência para regulamentar a sua utilização recai sobre os órgãos e entidades executivos rodoviários, da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme a titularidade de cada estrada ou rodovia, no exercício das competências previstas no artigo 21.
CTBdigital
SEMOB/STTP força
Art. 50. O uso de faixas laterais de domínio e das áreas adjacentes às estradas e rodovias obedecerá às condições de segurança do trânsito estabelecidas pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via.
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Alegrem-se na esperança, sejam pacientes na tribulação, perseverem na oração. (Romanos 12:12)
GABARITO - LETRA B.
gab. b
vunesp é mãe
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