A Lei nº 8.742/1993, Lei de Organização da Assistência Socia...
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Art. 5º A organização da assistência social tem como base as seguintes diretrizes:
I - descentralização político-administrativa para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das ações em cada esfera de governo;
II - participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis;
III - primazia da responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.
G: A.
DESCENTRALIZAÇÃO POLITICO ADMINSITRATIVA
PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO
PRIMAZIA DA RESPONSABILIDADE DO ESTADO
A "divulgação ampla dos benefícios..." é um dos princípios (art. 4º, inc. V).
Alternativa A .
Bizu das diretrizes: Desce e parte, prima!
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