Sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei no 8.078/1990)...
I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.
III. É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.
IV. É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Está correto o que se afirma APENAS em
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A questão trata de publicidade.
I. É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz
de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características,
qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados
sobre produtos e serviços.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Correta afirmativa I.
II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
Incorreta afirmativa II.
III. É
abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.
Correta afirmativa III.
IV. É
abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de
maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Código de Defesa do Consumidor:
Art. 37. § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Correta afirmativa IV.
Está
correto o que se afirma APENAS em
A) I e III. Incorreta letra “A”.
B) II e III. Incorreta letra “B”.
C) I, III e IV. Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) II e IV. Incorreta letra “D”.
E) I, II e IV. Incorreta letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
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GABARITO: Letra C
I. CORRETA É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa ou, por qualquer outro modo, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
Art. 37, § 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
II. INCORRETA
A publicidade é simulada por
omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.
Art. 37, 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
III. CORRETA
É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a
que explore o medo ou a superstição ou a que desrespeita valores ambientais.
Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
IV. CORRETA
É abusiva a publicidade que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar
de maneira prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Art. 37, § 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
pegadinha! Enganosa por omissao.
Publicidade enganosa por OMISSÃO: ocorre quando a publicidade deixa de informar dado essencial do produto ou serviço, também induzindo o consumidor em erro por deixar de esclarecer elementos fundamentais (art. 37, § 3º, do CDC).
O caso concreto é exemplo de publicidade enganosa por omissão, pois suprime informação essencial sobre o produto, a saber: o preço e a forma de pagamento, os quais somente serão conhecidos pelo consumidor mediante o ônus de uma ligação interestadual e tarifada, mesmo que a compra não venha a ser concretizada. Obviamente, pela via telefônica (interestadual e tarifada) e diante de um operador de telemarketing, o consumidor, que só então conheceu o preço e a forma de pagamento, sente-se mais pressionado a optar pela compra.
fonte dod
Mais uma vez, não me supreendo mais com a FCC. No lugar de cobrar conteúdo, substitui uma palavra. Uma simples palavra:
II. A publicidade é simulada por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto.
O correto seria a publicidade é enganosa por omissão.
.
A publicidade simulada ocultar o caráter de propaganda ou que interfere no inconsciente do consumidor.
Complementando
=>É possível a utilização de publicidade comparativa desde que não seja enganosa ou abusiva e que não denigra a imagem do concorrente ou confunda o consumidor quanto aos produtos e serviços comparados.
=>"O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação da teoria finalista para autorizar a incidência do Código de Defesa do Consumidor nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), apesar de não ser destinatária final do produto ou serviço, apresenta-se em situação de vulnerabilidade"
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