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Julgue o item a seguir com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.
O Ensino Fundamental traduz-se como um direito
público subjetivo de cada um e como competência
exclusiva do Estado na oferta a todas as crianças.
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Gabarito: E - Errado
Para compreender essa questão, é necessário conhecer as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação educacional brasileira. As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecem princípios e fundamentos para a organização da educação básica no país, incluindo o Ensino Fundamental. Elas orientam que o Ensino Fundamental é de fato um direito de todas as crianças, mas o erro na questão está na parte que menciona ser uma competência exclusiva do Estado.
O Ensino Fundamental é um direito público subjetivo, ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal e pelas leis que regem a educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente nos artigos que tratam das garantias de acesso e permanência na escola. No entanto, a oferta de educação não é uma competência exclusiva do Estado, pois a Constituição Federal prevê que a educação é um dever do Estado e da família, sendo também permitida a participação do setor privado.
Além disso, há o Sistema Nacional de Educação, composto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que atuam de maneira colaborativa para prover o direito à educação. Assim, a oferta de ensino não é exclusiva do Estado, pois as redes privadas também contribuem para a oferta do Ensino Fundamental, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.
Logo, a alternativa correta é Errado, pois o Ensino Fundamental é um direito de todos e um dever compartilhado entre Estado, família e, em certa medida, instituições privadas, dentro das regulamentações e diretrizes estabelecidas pelas legislações educacionais vigentes.
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O Ensino Fundamental não é exclusividade do Estado. Ele também é considerado como prioridade para os municípios.
Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:
I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;
II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;
III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;
IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;
V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.
VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei; (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)
VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual. (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)
Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.
Lei das diretrizes e bases da educação 9394/96.
RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*) Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.
Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos.
não é exclusiva do Estado
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