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Q804740 Pedagogia

Julgue o item a seguir com base nas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de nove anos.

O Ensino Fundamental traduz-se como um direito público subjetivo de cada um e como competência exclusiva do Estado na oferta a todas as crianças.

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Gabarito: E - Errado

Para compreender essa questão, é necessário conhecer as Diretrizes Curriculares Nacionais e a legislação educacional brasileira. As Diretrizes Curriculares Nacionais estabelecem princípios e fundamentos para a organização da educação básica no país, incluindo o Ensino Fundamental. Elas orientam que o Ensino Fundamental é de fato um direito de todas as crianças, mas o erro na questão está na parte que menciona ser uma competência exclusiva do Estado.

O Ensino Fundamental é um direito público subjetivo, ou seja, é um direito garantido pela Constituição Federal e pelas leis que regem a educação, como a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente nos artigos que tratam das garantias de acesso e permanência na escola. No entanto, a oferta de educação não é uma competência exclusiva do Estado, pois a Constituição Federal prevê que a educação é um dever do Estado e da família, sendo também permitida a participação do setor privado.

Além disso, há o Sistema Nacional de Educação, composto pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, que atuam de maneira colaborativa para prover o direito à educação. Assim, a oferta de ensino não é exclusiva do Estado, pois as redes privadas também contribuem para a oferta do Ensino Fundamental, seguindo as normas e diretrizes estabelecidas pelas autoridades competentes.

Logo, a alternativa correta é Errado, pois o Ensino Fundamental é um direito de todos e um dever compartilhado entre Estado, família e, em certa medida, instituições privadas, dentro das regulamentações e diretrizes estabelecidas pelas legislações educacionais vigentes.

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O Ensino Fundamental não é exclusividade do Estado. Ele também é considerado como prioridade para os municípios.

Art. 10. Os Estados incumbir-se-ão de:

I - organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais dos seus sistemas de ensino;

II - definir, com os Municípios, formas de colaboração na oferta do ensino fundamental, as quais devem assegurar a distribuição proporcional das responsabilidades, de acordo com a população a ser atendida e os recursos financeiros disponíveis em cada uma dessas esferas do Poder Público;

III - elaborar e executar políticas e planos educacionais, em consonância com as diretrizes e planos nacionais de educação, integrando e coordenando as suas ações e as dos seus Municípios;

IV - autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar, respectivamente, os cursos das instituições de educação superior e os estabelecimentos do seu sistema de ensino;

V - baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio.

VI - assegurar o ensino fundamental e oferecer, com prioridade, o ensino médio a todos que o demandarem, respeitado o disposto no art. 38 desta Lei;            (Redação dada pela Lei nº 12.061, de 2009)

VII - assumir o transporte escolar dos alunos da rede estadual.               (Incluído pela Lei nº 10.709, de 31.7.2003)

Parágrafo único. Ao Distrito Federal aplicar-se-ão as competências referentes aos Estados e aos Municípios.


Lei das diretrizes e bases da educação 9394/96.

RESOLUÇÃO Nº 7, DE 14 DE DEZEMBRODE 2010 (*) Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos.

Art. 3º O Ensino Fundamental se traduz como um direito público subjetivo de cada um e como dever do Estado e da família na sua oferta a todos. 

 

não é exclusiva do Estado

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