Um servidor público, no exercício de sua função, deixa de pr...

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Q22782 Direito Administrativo
Um servidor público, no exercício de sua função, deixa de praticar um ato, e sua omissão causa prejuízos materiais a um particular. A ação de indenização, para haver os danos patrimoniais sofridos, deve ser movida pelo particular contra o(a)
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A NOSSA CF/88 RESPONDE...art. 37, § 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.:)
o STF tem entendimento que nao cabe denunciação da lide (adm denunciando o servido) e também, não cabe litisconsórsio entre a Adm e o Servidor. selva!
Desculpem a minha ignorância, mas em caso de omissão a responsabilidade do Estado não é subjetiva?
A responsabilização do Estado se dá diretamente, é o que se denomina resp. objetiva. Não importa se o dano é resultado de conduta dolosa ou culposa, omissiva ou comissiva.
A omissão nesse caso é do servidor público e não da administração. Caso a responsabilidade fosse proveniente de omissão DA ADMINISTRAÇÃO, estaríamos diante de um caso de responsabilidade subjetiva.

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