Segundo o TCU, é possível ocorrer a licitação deserta mesmo ...
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Licitação deserta é aquela onde nenhum interessado compareceu. O procedimento licitatório exige o comparecimento de pelo menos um interessado. Se sua proposta satisfizer as condições estabelecidas no Convite, deverá ser proclamado vencedor. Caso ninguém se apresente, ...deverá reabrir o certame, desde que isso não lhe cause prejuízo. Havendo o risco de prejuízo, a licitação fica dispensada e a contratação pode ser direta com qualquer interessado, desde que sejam mantidas as condições estabelecidas no edital ou Convite. Ressalte-se, porém, que o Tribunal de Contas da União determinou às unidades sob seu controle, que o Convite deve ter, no mínimo, 3 licitantes. Quando o Convite não obtiver este número de licitantes, ...deverá repetir o certame.
...da impossibilidade dos licitantes satisfazerem as condições preestabelecidas. Por exemplo, a impossibilidade dos licitantes cumprirem o prazo de entrega. Neste caso, ...não poderá dispensar a licitação. O correto é abrir nova licitação estabelecendo um prazo de entrega maior e dando oportunidade a todos os convidados para apresentarem seus preços.
ERRADA - A última frase mata a questão. Todos os casos de dispensa e inexigibilidade devem ser devidamente justificados!
Conforme Orientação Normativa AGU:
AGU, Orientação Normativa nº 12/2009, de 1º/04/2009:
Não se dispensa licitação, com fundamento nos incs. V e VII do Art. 24 da Lei nº 8.666/1993, caso a licitação fracassada ou deserta tenha sido realizada na modalidade convite.
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