Integram o Poder Judiciário os juízes de direito, os tribu...
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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A - o Conselho Nacional de Justiça;
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal.
§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional.
Quanto ao Ministério Público:
Os doutrinários divergem quanto ao posicionamento do Ministério Público na tripartição dos poderes. A tese dominante não é configurar a instituição como um quarto poder e sim como um órgão do Estado, independente e autônomo, com orçamento, carreira e administração próprios. Na Constituição de 1988, o MP aparece no capítulo Das funções essenciais à Justiça, ou seja, há uma ausência de vinculação funcional a qualquer dos Poderes do Estado.
Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
GABARITO ERRADO
Gabarito: Errado
O erro está em falar que o MP integra o Poder Judiciário.
art. 92, CF (Órgão do Judiciário)
STF
CNJ
STJ
TRF e Juízes Federais
TRT e Juízes do Trabalho
TSE, TRE e Juízes Eleitorais
STM, Juiz Militar
TJE's e Juiz de Direito.
ERRADO
Funções Essenciais à Justiça: o Ministério Público, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública e também a Advocacia Privada. Cabe destacar que não integram o Poder Judiciário.
Complemento:
Composição do MP:
MPU:
MPT
MPM
MPDFT
MPF
----------
MPE
----------
OBS:
O MP não integra o judiciário
Não existem MP eleitoral
O MPC não integra o MPU
NÃO INTEGRAM O "PODER" JUDICIÁRIO:
- TRIBUNAIS DE CONTA;
- FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - MP, DEFENSORIAS, PROCURADORIAS E ADVOCACIA PRIVADA;
- TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL - TPI;
- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA;
- CONSELHO DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE DEFESA NACIONAL;
- TRIBUNAL MARÍTIMO;
- JUSTIÇA DESPORTIVA - STJD;
- CNMP;
- TRIBUNAL DE ARBITRAGEM.
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