Quanto à defesa administrativa e judicial do consumidor, ass...
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Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
IV - as associações legalmente constituídas há pelo menos um ano e que incluam entre seus fins institucionais a defesa dos interesses e direitos protegidos por este código, dispensada a autorização assemblear.
D) Errado!
Art. 82. Para os fins do art. 81, parágrafo único, são legitimados concorrentemente:
III - as entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, ainda que sem personalidade jurídica, especificamente destinados à defesa dos interesses e direitos protegidos por este código
E) Acho que a assertiva está mal formulada, por isso a questão foi anulada. Provavelmente esse seria o gabarito, contudo, a redação como está dá a impressão que ainda que o MP seja o autor da ação atuará como fiscal da lei.
Art. 92. O Ministério Público, se não ajuizar a ação, atuará sempre como fiscal da lei.
Art. 80. No processo penal atinente aos crimes previstos neste código, bem como a outros crimes e contravenções que envolvam relações de consumo, poderão intervir, como assistentes do Ministério Público, os legitimados indicados no art. 82, inciso III e IV, aos quais também é facultado propor ação penal subsidiária, se a denúncia não for oferecida no prazo legal.
B) conforme Art. 56 não é necessária a prévia decisão judicial, podendo as sanções serem aplicadas pela própria autoridade administrativa
Art. 56, Parágrafo único. As sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela autoridade administrativa, no âmbito de sua atribuição, podendo ser aplicadas cumulativamente, inclusive por medida cautelar, antecedente ou incidente de procedimento administrativo
QUESTÃO 94 – anulada. O julgamento do item ficou prejudicado porque não está claro no seu enunciado se se tratava de ações coletivas para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, conforme previsão do art. 92 da Lei n.º 8.078/1990..".
QUESTÃO 94 – anulada. O julgamento do item ficou prejudicado porque não está claro no seu enunciado se se tratava de ações coletivas para a defesa de interesses e direitos individuais homogêneos, conforme previsão do art. 92 da Lei n.º 8.078/1990..".
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