A internação involuntária do dependente de drogas

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Q1951706 Direito Penal
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Com vistas a responder à questão, impõe-se a análise das alternativas de modo a verificar-se qual delas está correta. 
Item (A) - Nos termos do inciso IV, do § 5º, do artigo 23-A, da Lei nº 11.343/2006, na internação involuntária, "a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento". Desta forma, a proposição contida neste item está incorreta. 
Item (B) - Nos termos do inciso III, do § 5º, do artigo 23-A, da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária "perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável". Via de consequência, a assertiva contida neste item está correta.
Item (C) - Nos termos do inciso I, do § 5º, do artigo 23-A da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária "deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável". Assim sendo, a presente alternativa está incorreta. 
Item (D) - A internação involuntária independe de prévia autorização do Ministério Público, porém, nos termos o § 7º, do artigo 23 - A, da Lei nº 11.343/2006, tanto o Ministério Público como a Defensoria Pública devem ser informados da internação. Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Item (E) - Nos termos do inciso II, do § 5º, do artigo 23-A, da Lei nº 11.343/2006, a internação involuntária, "será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde". Assim sendo, a assertiva contida neste item está incorreta. 
Gabarito do professor: (B)

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Art. 23- A § 5º A internação involuntária: 

I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável;        

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;         

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;         

IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.         

Correta: B

GAB. B

GAB B

Art. 23-A.

O tratamento do usuário ou dependente de drogas deverá ser ordenado em uma rede de atenção à saúde, com prioridade para as modalidades de tratamento ambulatorial, incluindo excepcionalmente formas de internação em unidades de saúde e hospitais gerais nos termos de normas dispostas pela União e articuladas com os serviços de assistência social e em etapas que permitam:

§ 5º A internação involuntária:

I - deve ser realizada após a formalização da decisão por médico responsável; 

II - será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada, o padrão de uso e na hipótese comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas previstas na rede de atenção à saúde;

III - perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicaçãono prazo máximo de 90 (noventa) dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável;

IV - a família ou o representante legal poderá, a qualquer tempo, requerer ao médico a interrupção do tratamento.

A internação involuntária perdurará apenas pelo tempo necessário à desintoxicação, no prazo máximo de 90 dias, tendo seu término determinado pelo médico responsável.

Gabarito: B

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