Sobre o tema “Modalidades de Provimento em Caráter Efetivo”...
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d) Correto. Art. 25. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria;
Far-se-á em caráter efetivo, quando se tratar de cargo isolado de provimento efetivo ou de carreira, e em comissão, inclusive na condição de interino, para cargos de confiança vagos. Por exemplo: Responsável pelo òrgão nomeia fulano para ocupar cargo, em comissão ou de carreira.
Sei não essa FGV. A pessoa estuda 800 artigos e não encontra nada na lei que se refere a questão
Lei 8112 - Art. 6o O provimento dos cargos públicos far-se-á mediante ato da autoridade competente de cada Poder.
Lei 2148 - Art. 4º. O provimento dos cargos públicos far-se-á:
I. No âmbito do Poder Executivo, por ato do Governador do Estado;
II. No âmbito do Poder Judiciário, por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado;
III. No âmbito do Poder Legislativo, por ato do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado.
Parágrafo único. Os cargos do quadro de Pessoal do Tribunal de Contas serão providos por ato do Presidente do Tribunal, salvo os de Conselheiro, Procurador da Fazenda Pública, Procurador Adjunto e de Auditor, que serão providos por Decreto do Governador do Estado.
Subseção VI
Da Reversão
Art. 27º- Reversão é o reingresso, no serviço público, do funcionário aposentado, quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
Gabarito letra D
A lei 8112 trata o reingresso como a volta do funcionário demitido de forma ilegal.
A questão é passível de anulação, vejamos: o artigo 5° do referido estatuto diz q: O provimento em caráter efetivo far-se-á pelas seguintes formas: I-Nomeação; II-Acesso etc etc; a partir do Artigo 11° trata do Acesso e no Artigo 13° diz: O acesso funcional será precedido de concurso interno de provas......a questão trouxe 2 alternativas corretas, portanto pode ser anulada.
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