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Q543906 Direito Empresarial (Comercial)

A respeito da Política Industrial, Tecnológica e de Comércio Exterior (PITCE) brasileira, julgue o item que se segue.

A Lei de Propriedade Industrial considera os programas de computador como invenções ou modelos de utilidade.

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Tema da Questão: A questão aborda a classificação dos programas de computador no âmbito da Lei de Propriedade Industrial brasileira.

Legislação Aplicável: A Lei de Propriedade Industrial, Lei nº 9.279/1996, regula a matéria de patentes e modelos de utilidade no Brasil.

Interpretação da Questão: O enunciado sugere que a Lei de Propriedade Industrial classifica programas de computador como invenções ou modelos de utilidade. É necessário compreender como a lei categoriza os programas de computador para responder corretamente.

Explicação do Tema Central: De acordo com a legislação brasileira, programas de computador não são considerados invenções nem modelos de utilidade. Eles são protegidos pela Lei de Software, Lei nº 9.609/1998, que atribui a eles direitos autorais. A Lei de Propriedade Industrial exclui explicitamente programas de computador do escopo de patentes para invenções e modelos de utilidade.

Exemplo Prático: Imagine que um desenvolvedor criou um software inovador para gestão empresarial. Este software não pode ser patenteado como uma invenção, mas seus direitos são protegidos pela Lei de Software, garantindo ao criador direitos autorais sobre o código fonte.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa “E - errado” está correta porque a Lei de Propriedade Industrial não considera programas de computador como invenções ou modelos de utilidade. Eles são protegidos por outra legislação, a Lei de Software.

Erro na Alternativa Incorreta: Não há necessidade de analisar outras alternativas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado", e a justificativa já foi dada para a alternativa marcada como correta.

Possível Pegadinha: A questão pode confundir o candidato ao sugerir que a proteção de programas de computador está sob a Lei de Propriedade Industrial, quando, na verdade, está sob a Lei de Software. É importante lembrar que cada tipo de criação intelectual tem sua legislação específica.

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 Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:

        I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;

        II - concepções puramente abstratas;

        III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;

        IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;

        V - programas de computador em si;

        VI - apresentação de informações;

        VII - regras de jogo;

        VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e

        IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.

Outra questão da CESPE sobre o tema:

(Q820841): Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: INPI Prova: CESPE - 2014 - INPI

Julgue o item seguinte, acerca da propriedade industrial e do direito autoral:

Os programas de computador não são protegidos pelo direito de propriedade industrial, mas pelo direito autoral. [Gab. Certo].

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