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Q1782251 Direito Administrativo
  Ato administrativo é  toda manifestação unilateral de  vontade  da  Administração  Pública  que,  agindo  nessa  qualidade,  tenha  por  fim  imediato  adquirir,  resguardar,  transferir, modificar, extinguir e  declarar  direitos,  ou impor  obrigações aos administrados ou a si própria.  
Hely Lopes Meirelles. Direito administrativo brasileiro.  
32.a ed. São Paulo: Editora Malheiros, 2006.

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue o item acerca de atos administrativos.

Atos enunciativos são aqueles que estabelecem opiniões do Estado, a exemplo dos pareceres, dos regulamentos e das instruções normativas.

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Gabarito comentado

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A presente questão exigiu conhecimentos conceituais acerca de uma das possíveis classificações dos atos administrativos.


De acordo com a clássica lição de Hely Lopes Meirelles, existem cinco espécies de atos administrativos:


a) atos normativos;

b) atos ordinatórios;

c) atos negociais;

d) atos enunciativos; 

e) atos punitivos.



De forma breve, cabe apresentar a definição de cada umas das espécies:


● ATOS NORMATIVOS: são comandos gerais e abstratos emanados da Administração Pública, cujo objetivo é a fiel execução da lei. Exemplos: decretos, regulamentos, regimentos, deliberações, resoluções, instrução normativa.


● ATOS ORDINATÓRIOS: são editados no exercício do poder hierárquico com o objetivo de disciplinar as relações internas da Administração Pública. Exemplos: instruções, circulares, avisos, portarias, ordens de serviço, ofícios, despachos.


● ATOS NEGOCIAIS: são aqueles editados a pedido do particular, viabilizando o exercício de determinada atividade e a utilização de bens públicos. Exemplos: licenças, permissões, autorizações, admissões.


● ATOS ENUNCIATIVOS: possuem como função base atestar, cientificar e opinar acerca de uma situação existente. Exemplos: certidão, atestado, parecer, averbação.


● ATOS PUNITIVOS: estão relacionados às sanções impostas pelo Estado aos particulares que pratiquem atos irregulares, podendo ser fruto do poder disciplinar (supremacia especial) ou de polícia (supremacia geral).





Considerando que o ato enunciativo traz atestado ou reconhecimento de determinada situação de fato ou de direito, a assertiva mostra-se incorreta, dado que os regulamentos e instruções normativas são atos normativos.







Gabarito da banca e do professor: Errado

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Comentários

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Enunciativos são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. Também chamados atos de pronúncia, certificam ou atestam uma situação existente, não contendo manifestação de vontade da Administração Pública.

Atos administrativos enunciativos são, a título de exemplo, as certidões, os atestados e também os pareceres.

Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, atos administrativos enunciativos “são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado. Dentre os atos mais comuns dessa espécie, merecem atenção as certidões, os atestados e os pareceres administrativos”.

1º) Certidão: é a declaração por escrito da Administração sobre um fato ou evento que consta em seus bancos de dados. Exemplo que podemos citar a certidão negativa de débitos tributários, que deve ser expedida pela Administração Fazendária no prazo máximo de 10 dias, contados da data da entrega do requerimento no órgão.

2º) Atestado: é a declaração da Administração a respeito de um fato ou acontecimento de que teve conhecimento no exercício da atividade administrativa, mesmo que não constante em livros, papéis ou documentos que estejam na sua posse. Como exemplo, podemos citar um atestado médico editado por uma junta médica oficial declarando que o servidor não está momentaneamente apto ao exercício de suas funções.

3º) Pareceres: são manifestações de órgãos técnicos através do quais a Administração apresenta a sua opinião sobre algum assunto levado à sua consideração.

GABARITO: ERRADO

GABARITO ERRADO.

*São 5 espécies de Atos: (NORMATIVOS, ENUNCIATIVO, PUNITIVO, ORDINÁRIO, NEGOCIAL)

Atos Enunciativos: Atos que atestam/certificam uma situação existente.

--- > Certidões/ Atestados/ Pareceres/ Apostilas.

DICA!

>Perecer facultativo: autoridade não se vincula ao parecer proferido

>Perecer obrigatório: autoridade administrativa se vincula a consultoria do parecer, mas pode divergir.

>Perecer vinculante: Deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer.

##Segue o velho macete dado por algum professor que não me lembro (kkkk)

Atos Enunciativos são CAPA

Certidão

Atestado

Pareceres

Apostilas

Atos enunciativos: a administração declara um fato ou emite opinião, sem produzir efeitos jurídicos.

ex.: certidão, atestado, visto, parecer, apostila

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