Compete aos técnicos administrativos da ANVISA a formulação ...
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Aos técnicos cabem apenas atividades administrativas e logisticas de nivel intermediário.
No art. 2º da referida lei, ele estipula que a FORMULAÇÃO e a AVALIAÇÃO dos planos , programas e projetos é competência dos Especialistas, enquanto no art. 4º ele estipula que a IMPLEMENTAÇÃO dos mesmos é competências de todos os cargos do art. 1º, entre os cargos se encontra o de técnico administrativo.
A questão cobrou as competências dadas por lei, inclusive esta fala quem pode exercer atributos de poder de polícia (no caso, Especialistas e Técnicos em regulação, Analista Administrativo e Técnico Administratvio não possuem tais competências).
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