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Ano: 2013 Banca: Makiyama Órgão: TJ-MG Prova: Makiyama - 2013 - TJ-MG - Oficial Judiciário |
Q500405 Direito Processual Civil - CPC 1973
“O cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.” (Artigo 10 - Código de Processo Civil)

Considerando o artigo acima, acerca dos atos processuais, assinale a ação para a qual ambos os cônjuges serão necessariamente citados:
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Artigo correspondente no NOVO CPC

Art. 73.  O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.

§ 1o Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:

I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;

II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;

III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;

IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.

§ 2o Nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado.

§ 3o Aplica-se o disposto neste artigo à união estável comprovada nos autos.

Conforme o próprio enunciado dispõe, o cônjuge somente necessitará do consentimento do outro para propor ações que versem sobre direitos reais imobiliários.

Devemos lembrar, para responder a questão, que a ação possessória decorre da POSSE, a qual NÃO é elencada pelo Código Civil, em seu art. 1.225, como sendo um direito real. Portanto, a letra C não pode ser o gabarito.

Ação renovatória e ação de despejo também decorrem da posse, não sendo o gabarito.

Por sua vez, o direito de propriedade é um direito real, e a ação cabível para sua proteção é a AÇÃO REIVINDICATÓRIA. Assim, o gabarito é a letra B.

Em suma:

Ação reivindicatória -> propriedade (Direito Real)

Ação possessória -> posse (Não é Direito Real.

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