O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede qu...
Art. 50 Lei 8.666/93. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
bons estudos
a luta continua Complementando o cometário amigo acima que demonstrou corretamente, trazendo um pouco de doutrina para fundamentar o apendizado de todos nós.
Essa questão trouxe na verdade o conceito do princípio da adjudicação obrigatória.
Na verdade este princípio impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a Administração for celebrar um contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor.
Todavia, possível que ocorra de contrato não chegar a ser celebrado, em face de motivos como a anulação do procedimento, se houver ilegalidade, ou a revogação da lcicitação em decorrência de interesse público.
O dispositivo legal é o Art. 50 da lei 8.666/93.
Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
FONTE: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Descomplicado 19° ed. Editora Método. Não seria Adjudicação Compulsória? Maurycio Alves, os termos são sinônimos.... muita gente deve ter errado essa questão no dia da prova pensando que estava errada a substituição das palavras
Apenas para complementar o conceito de adjudicação uma outra questão contribui, vejam:
Prova: CESPE - 2009 - FUB - Engenheiro Civil
Disciplina: Engenharia Civil
O adjucatário não tem direito subjetivo ao contrato, ou seja, a administração não é obrigada a celebrar o contrato, mas é obrigada a convocar o adjucatário caso queira celebrar o contrato.
GABARITO: CERTA.
A respeito do direito administrativo, é correto afirmar que: O princípio da adjudicação obrigatória ao vencedor impede que a administração pública celebre o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório.