De acordo com regime jurídico dos(as) servidores(as) públic...

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Q950608 Direito Administrativo
De acordo com regime jurídico dos(as) servidores(as) públicos(as) federais, assinale a única alternativa incorreta.
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A presente questão trata de tema afeto aos agentes públicos, conforme disciplinado na Lei n. 8.112/1990.


Para responder ao questionamento apresentado pela banca, importante analisar cada uma das alternativas apresentadas, lembrando que é solicitada a assertiva incorreta acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais.


Letra A – CORRETA - Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica (art. 24).


LETRA B – INCORRETA - O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa. (art. 22).


LETRA C – CORRETA - Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:


I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou


II - no interesse da administração, desde que: a) tenha solicitado a reversão; b) a aposentadoria tenha sido voluntária; c) estável quando na atividade; d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação; e) haja cargo vago (art. 25).


LETRA D – CORRETA - Reintegração - é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens (art. 28).


LETRA E – CORRETA - Recondução - é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante (art. 29).







Gabarito da banca e do professor: letra B

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GABARITO : LETRA B



LEI 8112


Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.



CONCEITOS IMPORTANTES DA LEI 8112



Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.



Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:      

                    

        I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou                          

        II - no interesse da administração, desde que:                    


        a) tenha solicitado a reversão;                       

        b) a aposentadoria tenha sido voluntária;                          

        c) estável quando na atividade;                     

        d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação;                         

        e) haja cargo vago.                  


        § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação. 





Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.



Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

        I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

        II - reintegração do anterior ocupante.



O(A) servidor(a) estável perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar, sem ser assegurado o direito à ampla defesa e ao contraditório.

Art. 22.  O servidor estável só perderá o cargo em virtude de sentença judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa.

Seção IX

Da Reintegração

        Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

        § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

       § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


mano preciso mesmo prestar atencao nesse enunciado.. eu vi a primeira correta e ja marquei ... ele queria a INcorreta

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