Ana, após regular aprovação em concurso público de provas e ...
À luz do teor dessas alterações legislativas, Ana consultou o seu advogado a respeito de sua compatibilidade com a sistemática constitucional, considerando uma possível afronta ao seu direito adquirido.
O advogado respondeu corretamente que
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre regime jurídico único do servidor público e foi baseada em jurisprudência do STF:
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o servidor público não tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público. No entanto, as mudanças no regime jurídico do servidor não podem reduzir a sua remuneração, considerando que o art. 37, XV, da CF/88 assegura o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. STF. Plenário. MS 25875/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 9/10/2014 (Info 762).
Assim, de acordo com o STF, os servidores públicos NÃO possuem direito adquirido a regime jurídico, sendo possível a alteração na forma da composição da REMUNERAÇÃO, desde que preservado o princípio da irredutibilidade salarial. Tais alterações só podem ocorrer por meio de LEI. Com isso, respeitado o princípio da irredutibilidade salarial previsto no texto constitucional, todas as alterações são constitucionais
O advogado respondeu corretamente que
A) todas são constitucionais.
GABARITO: LETRA A.
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Gabarito: A
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO!
O STF possui entendimento consolidado no sentido de que o servidor público NÃO tem direito adquirido de manter o regime jurídico existente no momento em que ingressou no serviço público.
“o servidor público não tem direito adquirido ao regime jurídico, ficando-lhe assegurada, contudo, a irredutibilidade de seus vencimentos'. Com isso, a Administração pode promover alterações nos vencimentos, retirando vantagens, gratificações e reajustes, incorporando-as em outras parcelas e ainda modificar a forma de cálculo de determinada verba, desde que preservado o valor remuneratório nominal”.
I. Constitucional. O STF já decidiu que inexiste direito adquirido ao regime jurídico.
II. Constitucional. O STF já decidiu que inexiste direito adquirido à forma como são calculados os vencimentos, de modo que é possível suprimir ou alterar auxílios, adicionais, gratificações ou outras parcelas, sob a condição de que seja preservada a irredutibilidade nominal da remuneração global.
III. Constitucional. Art. 41, § 3º Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
II. Seria contra a Consituição caso não tivesse sido incorporado causando uma reduação na remuneração.
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