A respeito da organização do Estado brasileiro, da intervenç...

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Ano: 2004 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-BA
Q1234609 Direito Constitucional
A respeito da organização do Estado brasileiro, da intervenção e da administração pública, julgue o item a seguir.
A Constituição da República prevê a possibilidade de os estados-membros, por meio de leis complementares, instituírem regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; não obstante, em respeito à autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, decorrente da estrutura tridimensional do federalismo brasileiro, a eficácia dessas leis complementares está condicionada à aprovação da população dos municípios envolvidos, nos termos da respectiva lei orgânica.
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Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.

Atenção: Não se exige a consulta popular para a instituição de região metropolitana, como ocorre no desmembramento, subdivisão e criação de novos estados.

Abraços

GABARITO: ERRADO

A Constituição da República prevê a possibilidade de os estados-membros, por meio de leis complementares, instituírem regiões metropolitanas, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum; não obstante, em respeito à autonomia política, administrativa e financeira dos municípios, decorrente da estrutura tridimensional do federalismo brasileiro, a eficácia dessas leis complementares está condicionada à aprovação da população dos municípios envolvidos, nos termos da respectiva lei orgânica. (art. 25, § 3, CF/88)

Item ERRADO

O texto constitucional diz:

"Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição .

§ 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

O que passa disso é de procedência maligna. A banca quis confundir o candidato afinal de contas a população deve ser consultada em outras situações: a criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Município (art. 18, § 4º, CRFB)

a eficácia dessas leis complementares está condicionada à aprovação da população dos municípios envolvidos, nos termos da respectiva lei orgânica.

Nos termos da respectiva Constituição.

Gabarito: E.

PM AL 2021

A título de complementação, a instituição da região metropolitana será precedida de estudos técnicos e audiências públicas nos municípios envolvidos, nos termos do Estatuto da Metrópole (art. 3, §2º).

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