O Prefeito Municipal de Alfa, da região norte do país, foi ...
Ao solicitar que sua assessoria informasse qual órgão deveria julgar suas contas, foi-lhe corretamente esclarecido que esse órgão é
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“Art. 31, CF. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de 2/3 dos membros da Câmara Municipal."
Desta forma:
A. ERRADO. O Tribunal de Contas do Estado.
Conforme art. 31, §2º, CF.
B. ERRADO. O Tribunal de Contas do Município.
Conforme art. 31, §2º, CF.
C. ERRADO. A Câmara Municipal de Alfa ou o Tribunal de Contas do Estado, conforme dispuser a respectiva lei orgânica municipal.
Conforme art. 31, §2º, CF.
D. CERTO. A Câmara Municipal de Alfa, que deve analisar parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado, que só não prevalecerá por decisão de dois terços dos membros do Legislativo.
Conforme art. 31, §2º, CF.
E. ERRADO. A Câmara Municipal de Alfa, que deve analisar parecer prévio do Tribunal de Contas do Município, que só não prevalecerá por decisão de três quintos dos membros do Legislativo.
Conforme art. 31, §2º, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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Art. 31, cf/88:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Gabarito:D
Para os fins do artigo 1º, inciso I, alínea g, da Lei Complementar 64/1990, a apreciação das contas de Prefeito, tanto as de governo quanto as de gestão, será exercida pelas Câmaras Municipais, com auxílio dos Tribunais de Contas competentes, cujo parecer prévio somente deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos vereadores. RE 848826/DF, Rel. p/ o acórdão Min. Ricardo Lewandowski, julgado em 10/8/2016.
Parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo.
STF. Plenário. RE 729744/MG, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 10/8/2016 (repercussão geral)
Lembrar que fiscalização das contas do município é competência da Câmara Municipal; que o quórum é de 2/3; que o Tribunal de Contas do Estado que emite parecer, pois "não há Tribunal de Conta Municipal", só aqueles que foram instituídos antes da CF (São Paulo e Rio).
CF:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
FGV ❤
Gabarito alternativa D
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