Em determinada demanda, o Tribunal Superior do Trabalho pro...
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido depósito recursal
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Exige-se conhecimento acerca do depósito recursal em Recurso Extraordinário.
2) Base jurisprudencial (STF)
Tema 679 - Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
3) Exame do enunciado e identificação da resposta
À luz do entendimento do STF, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário.
Resposta: B.
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Comentários
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Em razão da tese firmada pelo STF no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível von a cf.
Gabarito: b
Como sempre, questão mal formulada da FGV.
Decisão em RE com repercussão geral não tem caráter vinculante, somente o RE repetitivo (art. 927, III, do CPC).
Portanto, o certo era o enunciado trocar "À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido depósito recursal" por "À luz do entendimento do E. STF, é correto...."....
Precisamos urgentemente de uma lei regulando os concursos públicos e, em especial, como as bancas podem cobrar os temas.
Tema 679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.
Tese:
Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
GABARITO - B
Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.
STF. Plenário. RE 607.447/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral - Tema 679).
Não se deve confundir: o depósito prévio com o preparo recursal.
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