Em determinada demanda, o Tribunal Superior do Trabalho pro...

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Q1993101 Direito Processual do Trabalho
Em determinada demanda, o Tribunal Superior do Trabalho proferiu decisão desfavorável ao empregador, que figurava como demandado, condenando-o ao pagamento de nove salários mínimos. Irresignado com o teor dessa decisão, o empregador interpôs recurso extraordinário, de modo que a causa fosse levada ao conhecimento do Supremo Tribunal Federal. Ato contínuo, foi intimado a promover o recolhimento do depósito recursal para que o recurso pudesse ser admitido.
À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido depósito recursal 
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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca do depósito recursal em Recurso Extraordinário.

2) Base jurisprudencial (STF)

Tema 679 - Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

3) Exame do enunciado e identificação da resposta

À luz do entendimento do STF, é incompatível com a Constituição Federal a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário.

Resposta: B.

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Comentários

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Em razão da tese firmada pelo STF no tema 679 da repercussão geral, a exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário trabalhista é incompatível von a cf.

Gabarito: b

Como sempre, questão mal formulada da FGV.

Decisão em RE com repercussão geral não tem caráter vinculante, somente o RE repetitivo (art. 927, III, do CPC).

Portanto, o certo era o enunciado trocar "À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que o referido depósito recursal" por "À luz do entendimento do E. STF, é correto...."....

Precisamos urgentemente de uma lei regulando os concursos públicos e, em especial, como as bancas podem cobrar os temas.

Tema 679 - Validade da exigência do depósito recursal como pressuposto de admissibilidade do recurso extraordinário na Justiça do Trabalho.

Tese:

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

GABARITO - B

Surge incompatível com a Constituição Federal exigência de depósito prévio como condição de admissibilidade do recurso extraordinário, no que não recepcionada a previsão constante do § 1º do artigo 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, sendo inconstitucional a contida na cabeça do artigo 40 da Lei nº 8.177 e, por arrastamento, no inciso II da Instrução Normativa nº 3/1993 do Tribunal Superior do Trabalho.

STF. Plenário. RE 607.447/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, julgado em 22/05/2020 (Repercussão Geral - Tema 679).

Não se deve confundir: o depósito prévio com o preparo recursal.

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