Acerca do Regimento Interno do STF, julgue o item a seguir. ...
As partes têm direito a oferecer reclamação ao presidente do STF com o objetivo de retificar ata lavrada pelo pleno do tribunal. Uma vez recebida tal petição, suspender-se-ão os eventuais prazos recursais.
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Art. 89. Contra erro contido em ata, poderá o interessado reclamar, dentro de quarenta e oito horas, em petição dirigida ao Presidente do Tribunal ou da Turma, conforme o caso.
§ 2º A reclamação não suspenderá o prazo para recurso, salvo o disposto no art. 91.
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