Em relação à produção de óleo lubrificante acabado no Brasil...

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Q295952 Legislação Federal
Em relação à produção de óleo lubrificante acabado no Brasil, julgue o item abaixo.

A produção do óleo lubrificante, obtido a partir da mistura de óleos lubrificantes básicos, somente poderá ser exercida por pessoa jurídica brasileira que possua autorização da ANP.

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Comentário: RESOLUÇÃO ANP Nº 18, DE 18.6.2009 - DOU 19.6.2009 – RETIFICADA DOU 31.8.2009

Art. 1º A atividade de produção de óleo lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.

Art. 2º (...)XIII - produtor de óleo lubrificante básico: pessoa jurídica cadastrada na ANP para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante básico responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente.

Não necessariamente PJ brasileira, como diz o enunciado

RESOLUÇÃO ANP Nº 941, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023:

Art. 1º Ficam estabelecidos os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado.

Parágrafo único. A atividade de produção de óleo lubrificante acabado é considerada de utilidade pública e compreende aquisição de óleo lubrificante básico e de aditivos, armazenamento, produção de óleo lubrificante acabado em instalação própria ou de terceiros, controle de qualidade, transporte, comercialização e assistência técnica ao consumidor.

Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:

XII – produtor de óleo lubrificante básico: pessoa jurídica responsável pela produção de óleo lubrificante básico em instalação própria ou de terceiros e devidamente licenciada pelo órgão ambiental competente;

Art. 3º A atividade de produção de óleo lubrificante acabado somente poderá ser exercida por pessoa jurídica, constituída sob as leis brasileiras, que possuir autorização da ANP.

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