No regime de partilha de produção, não há previsão de um li...

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Q295754 Legislação Federal
No dia 31 de agosto de 2009, o poder executivo federal lançou e enviou para o Congresso Nacional a proposta de um novo marco legal para o setor petrolífero nacional. Essa proposta, composta de quatro projetos de lei, originou três novas leis com as seguintes finalidades: introduzir o regime de partilha de produção e criar o fundo social; autorizar a criação da Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA); e autorizar a cessão onerosa de direitos de exploração da União e a capitalização da PETROBRAS. A respeito desse assunto, julgue os itens a seguir.
No regime de partilha de produção, não há previsão de um limite anual para recuperação do custo em óleo por parte do contratado.

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LEI Nº 12.351, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

Art. 15.  O edital de licitação será acompanhado da minuta básica do respectivo contrato e indicará, obrigatoriamente:

V - os limites, prazos, critérios e condições para o cálculo e apropriação pelo contratado do custo em óleo e do volume da produção correspondente aos royalties devidos;

Certo

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