A Lei nº 9.478, de 06 de agosto de 1997, dispõe sobre a pol...
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O gás natural é uma substância no estado gasoso nas condições ambientais de temperatura e pressão.O gás natural, encontrado no subsolo terrestre ou marítimo, é constituído por uma mistura de hidrocarbonetos leves.
A Lei Nº 9.478/97 (Lei do Petróleo) define gás natural ou gás como “todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros”.
Gabarito: A
ART. 6º, II da Lei 9478/97 - Gás Natural ou Gás : todo hidrocarboneto que permaneça em estado gasoso nas condições atmosféricas normais, extraído diretamente a partir de reservatórios petrolíferos ou gaseíferos, incluindo gases úmidos, secos, residuais e gases raros;
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