Com relação à prescrição e à decadência no Direito Civil,ass...
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Comentários
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A- CORRETA - Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
B- INCORRETA - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...).
C- INCORRETA - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
D- INCORRETA - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
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