Com relação à prescrição e à decadência no Direito Civil,ass...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta sobre prescrição e decadência no Direito Civil.
O tema central da questão envolve dois institutos fundamentais do Direito Civil: a prescrição e a decadência. A prescrição refere-se à perda do direito de exigir em juízo a reparação de uma lesão, enquanto a decadência é a extinção do próprio direito pelo não exercício dentro do prazo estabelecido.
Para responder à questão, é importante conhecer o Código Civil brasileiro, destacando-se os artigos 189 e seguintes, que tratam da prescrição, e os artigos 207 e seguintes, que abordam a decadência.
Vamos analisar cada alternativa:
A - Não corre a prescrição contra as pessoas ausentes do Brasil em serviço público dos municípios.
Essa alternativa está correta. De acordo com o artigo 198, inciso II, do Código Civil, não corre a prescrição contra os ausentes do Brasil em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios. Isso ocorre porque essas pessoas estão fora do país por razões de interesse público, o que justifica a suspensão do prazo prescricional.
B - Nos termos da lei, despacho judicial poderá interromper a prescrição mais de uma vez.
Essa alternativa está incorreta. O artigo 202 do Código Civil determina que a prescrição pode ser interrompida uma única vez por despacho do juiz que ordena a citação, não mais de uma vez, como sugere a alternativa.
C - A renúncia da decadência fixada em lei pode ser expressa ou tácita, e só valerá depois que a decadência se consumar.
Essa alternativa está incorreta. A renúncia da decadência legal não é possível após o decurso do prazo, conforme o artigo 207 do Código Civil, que proíbe a renúncia tácita ou expressa da decadência fixada em lei.
D - Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue pela decadência.
Essa alternativa está incorreta. Quando um direito é violado, nasce para o titular a pretensão, que se extingue pela prescrição, não pela decadência. A decadência refere-se à extinção do direito em si, não da pretensão de exigi-lo.
Para entender melhor, considere o exemplo de um servidor municipal que está no exterior em missão oficial. Durante esse período, o prazo de prescrição de qualquer direito que ele tenha não correrá.
Espero que essa análise tenha esclarecido a questão! Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
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Comentários
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A- CORRETA - Art. 198. Também não corre a prescrição: (...)II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios.
B- INCORRETA - Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez (...).
C- INCORRETA - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
D- INCORRETA - Art. 189. Violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206.
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