Daniel, servidor público estável ocupante do cargo de Analis...
Ocorre que Daniel não foi habilitado no estágio probatório relativo ao cargo de Auditor, de maneira que ocorreu seu retorno ao cargo de Analista Judiciário do TRT anteriormente ocupado, por meio da forma de provimento derivada prevista na Lei nº 8.112/90 chamada
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Gabarito: letra C.
⇝ APROVEITO > o disponível
⇝ REINTEGRO > o demitido
⇝ REVERTO > o aposentado
⇝RECONDUZO > o inabilitado
⇝READAPTO > o incapacitado
Lei 8.112/90, Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I- inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
II- reintegração do anterior ocupante.
Parágrafo único. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.
ADENDO
-Remoção = Deslocamento do servidor >>De ofício ou a pedido
-Redistribuição = Deslocamento do cargo>>Sempre de ofício
- ReaDaptação = Doente
- REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido
- REcondução = Reprovado em Estágio probatório / REintegração do anterior
- ReVersão = Vovô Voltou ( aposentado que retorna ao serviço ) / cessou invalidez.
Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:
I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;
Gabarito: letra C.
⇝ APROVEITO > o disponível
⇝ REINTEGRO > o demitido
⇝ REVERTO > o aposentado
⇝RECONDUZO > o inabilitado
⇝READAPTO > o incapacitado
fonte: comentários QC
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