Em relação ao planejamento e controle da execução de contrat...
Em relação ao planejamento e controle da execução de contratos de obras públicas, julgue o item subsequente.
Atrasos injustificados de atividades no cronograma
físico-financeiro, compensados por antecipação de outras de
mesmo valor, ainda que não representem atraso financeiro,
caracterizam atraso de cronograma, cabendo a aplicação das
sanções previstas em contrato.
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Lei 14.133/2021
Art. 162. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado a multa de mora, na forma prevista em edital ou em contrato.
Parágrafo único. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas nesta Lei.
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