Sobre a execução fiscal, assinale a alternativa correta.
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A exceção de pré-executividade pode ser utilizada na execução, na fase de cumprimento da sentença ou em qualquer momento em que se ocorrer um vício de ordem pública na execução, pois o objetivo do instrumento é extinguir ou anular a execução.
Embora o artigo 525 do Novo CPC aponte nos itens I a VII do parágrafo 1º quais são as situações onde a impugnação da execução seja possível, o entendimento que a jurisprudência e os doutrinadores têm da exceção de pré-executividade é que a mesma pode ser empregada em qualquer tipo de vício.
Isso se dá assim porque o objetivo da exceção de pré-executividade, como vimos anteriormente, é livrar o executado da necessidade de garantir o juízo da execução por conta de problemas em matéria de ordem pública ou de mérito.
Isso quer dizer que qualquer erro ou vício de ordem jurídica, material ou processual que não necessite de novas provas para ser atestado pelo julgador é suficiente para que o executado utilize o instrumento para sua defesa.
Gabarito: B
Súmula 393, STJ: A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória.
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Súmula importante em todas as fases de concursos de advocacia pública!
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