Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Anal...

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Q1993109 Direito Administrativo
Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Analista Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da Yª Região, atualmente exerce o cargo de Diretor do Departamento de Licitação do TRT. Sua melhor assessora, Antônia, servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão, completará 75 anos de idade no próximo mês. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Antônia
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Gabarito: A

(...) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. (...) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a administração. RE 786.540, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 15-12-2017, Tema 763.]

GABARITO: LETRA A

Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. STF. (Info 851).

FGV - 2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Governador do Estado Alfa nomeou João, que conta com 76 anos, para exercer cargo exclusivamente em comissão de Diretor em certo departamento da Secretaria Estadual de Fazenda. Um mês após a nomeação, a Controladoria Geral do Estado recebeu representação solicitando a imediata nulidade do ato, haja vista que João possui idade superior àquela da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a representação: B)não merece prosperar, pois servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.

FGV - 2022 - CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle - Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022. Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: E)não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

Gabarito letra A

Art 40 CF

Aposentadoria compulsória aos 75 anos é para cargos efetivos.

FGV

A aposentadoria compulsória NÃO se aplica ao servidor ocupante de CARGO em comissão, pois este dispositivo só se aplica aos servidores ocupantes de cargo efetivo (aos demais, aplica-se o RGPS, que não prevê a aposentadoria compulsória).

Veja que os motivos que justificam a não incidência do art. 40, §1, II da CF/88 servem como argumentos para não proibir que o maior de 75 anos seja nomeado para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública.

 

Aposentadoria compulsória não se aplica para cargo em comissão

Os servidores ocupantes de cargo EXCLUSIVAMENTE em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.

STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

STJ. 2ª Turma. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013 (Info 523).

 

Servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode ser nomeado para cargo em comissão

Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.

STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).

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