Fernando, servidor público estável ocupante do cargo de Anal...
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Gabarito: A
(...) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. (...) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a administração. RE 786.540, rel. min. Dias Toffoli, j. 15-12-2016, P, DJE de 15-12-2017, Tema 763.]
GABARITO: LETRA A
Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo, aposentado compulsoriamente, permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. STF. (Info 851).
FGV - 2022 - SEFAZ-BA - Agente de Tributos Estaduais - Governador do Estado Alfa nomeou João, que conta com 76 anos, para exercer cargo exclusivamente em comissão de Diretor em certo departamento da Secretaria Estadual de Fazenda. Um mês após a nomeação, a Controladoria Geral do Estado recebeu representação solicitando a imediata nulidade do ato, haja vista que João possui idade superior àquela da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República. No caso em tela, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria, a representação: B)não merece prosperar, pois servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória.
FGV - 2022 - CGU - Técnico Federal de Finanças e Controle - Maria, ocupante de cargo exclusivamente em comissão na Controladoria-Geral da União, completará 75 anos no dia 02/05/2022. Preocupada em passar o serviço para outro servidor antes de seu próximo aniversário, por entender que será aposentada compulsoriamente, Maria foi conversar com o chefe do setor onde está lotada, ocasião em que foi informada de que, consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: E)não será aposentada ou exonerada compulsoriamente no seu próximo aniversário, porque é servidora ocupante de cargo exclusivamente em comissão e, por isso, não se submete à regra da aposentadoria compulsória prevista na Constituição da República de 1988, a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
Gabarito letra A
Art 40 CF
Aposentadoria compulsória aos 75 anos é para cargos efetivos.
FGV ❤
A aposentadoria compulsória NÃO se aplica ao servidor ocupante de CARGO em comissão, pois este dispositivo só se aplica aos servidores ocupantes de cargo efetivo (aos demais, aplica-se o RGPS, que não prevê a aposentadoria compulsória).
Veja que os motivos que justificam a não incidência do art. 40, §1, II da CF/88 servem como argumentos para não proibir que o maior de 75 anos seja nomeado para o exercício de cargo em comissão na Administração Pública.
Aposentadoria compulsória não se aplica para cargo em comissão
Os servidores ocupantes de cargo EXCLUSIVAMENTE em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88. Este dispositivo atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo.
Por conta disso, não existe qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão.
STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
STJ. 2ª Turma. RMS 36.950-RO, Rel. Min. Castro Meira, DJe 26/4/2013 (Info 523).
Servidor efetivo aposentado compulsoriamente pode ser nomeado para cargo em comissão
Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, não há óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração.
STF. Plenário. RE 786540, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 15/12/2016 (repercussão geral) (Info 851).
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