A implementação da TV digital no Brasil, regulamentada pelo ...
A implementação da TV digital no Brasil, regulamentada pelo Decreto n° 4.901, de 26 de novembro 2003, tem como alguns de seus principais objetivos:
I. promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação.
II. estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação.
III. incentivar o consumo da ascendente classe C, propiciando assim que esse consumo seja gerador de empregos para essa mesma classe social.
Está correto o que se afirma em
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Para resolver esta questão, é fundamental entender o contexto da implementação da TV digital no Brasil, que foi regulamentada pelo Decreto n° 4.901, de 26 de novembro de 2003. Esse decreto estabelece diretrizes para a adoção da tecnologia de TV digital no país, com objetivos específicos.
Alternativa Correta: B - I e II, apenas.
Justificativa:
I. O objetivo de "promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital" está em conformidade com o que se espera da implementação da TV digital. A ideia é democratizar o acesso à informação, permitindo que mais pessoas, especialmente de regiões menos favorecidas, tenham acesso à programação de qualidade e conteúdos diversos. Além disso, a TV digital tem o potencial de transmitir conteúdos em múltiplos idiomas e em diferentes formatos, ampliando a inclusão.
II. A afirmação "estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação" também está correta. A introdução da TV digital não só atualiza a tecnologia de transmissão, mas também promove o desenvolvimento da indústria nacional. Isso se alinha com o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento em tecnologias de ponta, fortalecendo a capacidade tecnológica do país.
Análise das Alternativas Incorretas:
III. O item "incentivar o consumo da ascendente classe C" não é um objetivo listado no decreto. Embora o aumento do consumo possa ser uma consequência indireta da melhoria no acesso à TV digital, não é um objetivo primário ou direto da regulamentação.
Portanto, ao analisar as opções, vemos que a alternativa B - I e II, apenas, é a única que reflete corretamente os objetivos principais do decreto mencionado.
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Art. 1º Fica instituído o Sistema Brasileiro de Televisão Digital - SBTVD, que tem por finalidade alcançar, entre outros, os seguintes objetivos:
I - promover a inclusão social, a diversidade cultural do País e a língua pátria por meio do acesso à tecnologia digital, visando à democratização da informação;
II - propiciar a criação de rede universal de educação à distância;
III - estimular a pesquisa e o desenvolvimento e propiciar a expansão de tecnologias brasileiras e da indústria nacional relacionadas à tecnologia de informação e comunicação;
IV - planejar o processo de transição da televisão analógica para a digital, de modo a garantir a gradual adesão de usuários a custos compatíveis com sua renda;
V - viabilizar a transição do sistema analógico para o digital, possibilitando às concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens, se necessário, o uso de faixa adicional de radiofreqüência, observada a legislação específica;
VI - estimular a evolução das atuais exploradoras de serviço de televisão analógica, bem assim o ingresso de novas empresas, propiciando a expansão do setor e possibilitando o desenvolvimento de inúmeros serviços decorrentes da tecnologia digital, conforme legislação específica;
VII - estabelecer ações e modelos de negócios para a televisão digital adequados à realidade econômica e empresarial do País;
VIII - aperfeiçoar o uso do espectro de radiofreqüências;
IX - contribuir para a convergência tecnológica e empresarial dos serviços de comunicações;
X - aprimorar a qualidade de áudio, vídeo e serviços, consideradas as atuais condições do parque instalado de receptores no Brasil; e
XI - incentivar a indústria regional e local na produção de instrumentos e serviços digitais.
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