No que tange às regras previstas no Código de ProcessoCivil ...

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Q2005182 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
No que tange às regras previstas no Código de Processo Civil para comunicação dos atos processuais, analise as afirmativas a seguir.
I. A Advocacia Pública e o Ministério Público considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.
II. A citação dos Municípios e de suas autarquias e fundações públicas será realizada perante a Prefeitura Municipal.
III. O réu será considerado em local ignorado ou incerto, para fins de citação por edital, mediante afirmação do autor.
IV. As manifestações processuais do Município serão precedidas de sua intimação pessoal, feita por carga, remessa ou meio eletrônico.
Nesse contexto, pode-se afirmar:
Alternativas

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Que loucura é essa?

I - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso contase da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão. § 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

a alternativa I esta errada.

A - Art. 1.003. O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

§ 1º Os sujeitos previstos no caput considerar-se-ão intimados em audiência quando nesta for proferida a decisão.

 

B- Art. 75. Serão representados em juízo, ativa e passivamente:

III - o Município, por seu prefeito, procurador ou Associação de Representação de Municípios, quando expressamente autorizada;

C - § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.

D - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

§ 1º A intimação pessoal far-se-á por carga, remessa ou meio eletrônico.

que lixo de questão

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