Analise as afirmativas a seguir, referentes ao processojudic...
I. Mesmo que beneficiária da justiça gratuita, a parte sucumbente na pretensão objeto da perícia será responsável pelo pagamento dos honorários periciais.
II. Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
III. ACLT permite que, nas hipóteses de realização de trabalhos periciais excepcionalmente onerosos, o juízo exija adiantamento de valores pela parte que requereu a produção da prova.
IV. A assistência por advogado é obrigatória nos dissídioscoletivos,quandoointeressadonãopuder fazer-se representar por intermédio do sindicato.
São corretas as afirmativas
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Gabarito: a).
Fundamento para correção/incorreção das assertivas:
I - "correta" à época da prova, desatualizada no momento: é o que dispõe o art. 790-B, caput, da CLT ("A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ainda que beneficiária da justiça gratuita"). Todavia, em 2022, o STF reputou inconstitucional o referido artigo, passando novamente o ônus do pagamento dos honorários periciais devidos pelo beneficiário da gratuidade da justiça à União, independentemente de não ter obtido créditos capazes de suportar a despesa.
II - correta: art. 790, § 1o, da CLT: Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas, o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
III - incorreta: art. 790-B, § 3o da CLT: O juízo não poderá exigir adiantamento de valores para realização de perícias.
IV - incorreta: art. 791, § 2º, da CLT: Nos dissídios coletivos é facultada aos interessados a assistência por advogado.
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