Prudêncio impetrou mandado de segurança contra ato praticado...

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Q1993115 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Prudêncio impetrou mandado de segurança contra ato praticado por autoridade pública municipal em virtude de violação de direito líquido e certo, tendo sido concedida a segurança em sentença proferida pelo juízo da Comarca de Nova Iguaçu, RJ.
Diante da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas

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Tema da Questão: Mandado de Segurança e Duplo Grau de Jurisdição

Na questão apresentada, temos a situação onde Prudêncio impetrou um mandado de segurança contra ato de uma autoridade pública municipal, e a segurança foi concedida pelo juízo da Comarca de Nova Iguaçu. A questão central é entender o que ocorre após a concessão da segurança em primeira instância.

Legislação Aplicável: O Novo Código de Processo Civil (CPC/2015) e a Lei nº 12.016/2009, que regula o mandado de segurança.

Explicação do Tema: O mandado de segurança é uma ação constitucional destinada à proteção de direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for uma autoridade pública. Quando a sentença concede a segurança, ela está sujeita ao reexame necessário, conhecido como "duplo grau de jurisdição", nos termos do artigo 14, §1º, da Lei nº 12.016/2009.

Exemplo Prático: Imagine que um cidadão obtém uma decisão favorável em mandado de segurança contra a suspensão indevida de um benefício social. Mesmo com a decisão favorável, o processo será reexaminado pela instância superior, sem que a outra parte precise recorrer.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A sentença que concede a segurança está sujeita ao duplo grau de jurisdição, o que significa que será automaticamente reexaminada pelo Tribunal, conforme previsto na lei de mandado de segurança mencionada acima. É uma proteção para que a decisão seja revisada por uma instância superior, assegurando maior segurança jurídica.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa A: Incorreta. Não é o recurso ordinário que cabe nesse caso, mas sim o reexame necessário. O recurso ordinário é cabível em situações específicas, como denegação de mandado de segurança em tribunais superiores.

Alternativa B: Incorreta. O recurso ordinário também é cabível contra decisões denegatórias, mas a questão em foco é sobre a concessão da segurança, que demanda reexame necessário.

Alternativa D: Incorreta. A autoridade coatora tem legitimidade para recorrer, mas a questão em tela trata do duplo grau de jurisdição, que dispensa a necessidade de recurso pela parte interessada.

Alternativa E: Incorreta. Embargos de declaração são usados para esclarecer pontos obscuros ou omissões na sentença, não sendo a via adequada quando se trata de revisão automática da decisão através do duplo grau de jurisdição.

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Art. 14. Da sentença, denegando ou concedendo o mandado, cabe apelação. 

§ 1 Concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. 

§ 2 Estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer. 

§ 3 A sentença que conceder o mandado de segurança pode ser executada provisoriamente, salvo nos casos em que for vedada a concessão da medida liminar. 

Sobre a alternativa "D", fundamental a leitura do julgado abaixo:

- Em mandado de segurança, a autoridade coatora, embora seja parte no processo, é notificada apenas para prestar informações, cessando a sua intervenção a partir do momento que as apresenta. Justamente por isso, a legitimação processual para recorrer da decisão é da pessoa jurídica de direito público a que pertence o agente supostamente coator, o que significa dizer que o polo passivo no mandado de segurança é daquela pessoa jurídica de direito público a qual se vincula a autoridade apontada como coatora. Para fins de viabilizar a defesa dos interesses do ente público, faz-se necessária a intimação do representante legal da pessoa jurídica de direito público e não a da autoridade apontada como coatora. Dessa forma, é dispensável a intimação pessoal da autoridade coatora para fins de início da contagem do prazo recursal. STJ. 2ª Turma. AgInt no AREsp 1.430.628-BA, Rel. Min. Francisco Falcão, julgado em 18/08/2022 (Info 747).

Bons papiros a todos.

Lembrando que estende-se à autoridade coatora o direito de recorrer da sentença do MS que concede ou denega a segurança (art. 14 da Lei 12.016/2009), por isso a alternativa D está errada.

Como foi concedida a segurança, a sentença do juízo da Comarca de Nova Iguaçu está sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição. letra c

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