Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o ...

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Q2470200 Direito Ambiental

Com base na atual legislação ambiental brasileira, julgue o item que se segue. 


Conforme a Resolução CONAMA n.º 001/1986, a abertura de estradas vicinais rurais com duas faixas de rolamento depende da elaboração do estudo de impacto ambiental e do respectivo relatório de impacto ambiental.  

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Depende de EIA e RIMA:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV - Aeroportos, conforme definidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de 18.11.66;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos sanitários;

VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV; VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem para fins hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais para navegação, drenagem e irrigação, retificação de cursos d'água, abertura de barras e embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão);

IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, definidas no Código de Mineração;

X - Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos;

Xl - Usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária, acima de 10MW;

XII - Complexo e unidades industriais e agro-industriais (petroquímicos, siderúrgicos, cloroquímicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos);

XIII - Distritos industriais e zonas estritamente industriais - ZEI;

XIV - Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental;

XV - Projetos urbanísticos, acima de 100ha. ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental a critério da SEMA e dos órgãos municipais e estaduais competentes;

XVI - Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia. 

Resolução CONAMA n.º 001/1986

Art. 2° Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto ambiental - RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA157 em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modifi cadoras do meio ambiente, tais como:

I - Estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento;

II - Ferrovias;

III - Portos e terminais de minério, petróleo e produtos químicos;

IV - Aeroportos, conforme defi nidos pelo inciso 1, artigo 48, do Decreto-Lei nº 32, de

18 de setembro de 1966158;

V - Oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores e emissários de esgotos

sanitários;

VI - Linhas de transmissão de energia elétrica, acima de 230KV;

VII - Obras hidráulicas para exploração de recursos hídricos, tais como: barragem159

para fi ns hidrelétricos, acima de 10MW, de saneamento ou de irrigação, abertura de canais

para navegação, drenagem e irrigação, retifi cação de cursos d’água, abertura de barras e

embocaduras, transposição de bacias, diques;

VIII - Extração de combustível fóssil (petróleo , xisto, carvão);

IX - Extração de minério, inclusive os da classe II, defi nidas no Código de Mineração;

X - Aterros sanitários, processamento e destino fi nal de resíduos tóxicos ou perigosos;

O que é estrada Vicinal ?

Estrada vicinal é um termo que determina as vias que não possuem revestimento asfáltico. Isso significa que a via é revestida com material natural da própria região como, por exemplo, a terra. Por isso, muitas pessoas chamam essas vias de “estradas de terra”.

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