Com relação à contratação de obras e concessão de serviços d...

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Q2470202 Direito Administrativo

Com relação à contratação de obras e concessão de serviços de engenharia na esfera pública, considerando a atual legislação brasileira, julgue o próximo item. 


Em caso de parceria público-privada para construção e operação de escola, restritas a serviços não pedagógicos, a contraprestação da administração pública será precedida, obrigatoriamente, da disponibilização do serviço objeto do contrato. 

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Lei nº 11.079/04, Art. 7º - A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

LEI 3.792/2006

Art. 6º A contraprestação da Administração Pública nos contratos de parcerias público-privadas poderá ser feita por:

I – ordem bancária;

II – cessão de créditos não-tributários;

III – outorga de direitos em face da Administração Pública;

IV – outorga de direitos sobre bens públicos dominiais;

V – outros meios admitidos em Lei.

Parágrafo único. O contrato poderá prever o pagamento ao parceiro privado de remuneração variável vinculada ao seu desempenho, conforme metas e padrões de qualidade e disponibilidade definidos no contrato.

Art. 7º A contraprestação da Administração Pública será obrigatoriamente precedida da disponibilização do serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

Parágrafo único. É facultada à Administração Pública, nos termos do contrato, efetuar o pagamento da contraprestação relativa a parcela fruível de serviço objeto do contrato de parceria público-privada.

CERTO

Certo.

Em parcerias público-privadas (PPPs) para construção e operação de escolas, restritas a serviços não pedagógicos (ex: manutenção, limpeza, segurança), a contraprestação da administração pública ocorre após a disponibilização do serviço.

Isso significa que:

1. O parceiro privado constrói e opera o serviço.

2. O serviço é entregue à administração pública.

3. A administração pública paga a contraprestação (remuneração).

Essa regra está na Lei 11.079/2004 (Lei de Parcerias Público-Privadas), que estabelece que a contraprestação seja:

- Paga após a disponibilização do serviço.

- Proporcional ao serviço prestado.

Exemplo: uma PPP para construir e operar uma escola. O parceiro privado entrega a escola pronta e opera os serviços não pedagógicos. A administração pública paga a contraprestação apenas após a entrega e disponibilização do serviço.

Essa regra garante que o parceiro privado seja remunerado apenas após entregar o serviço de qualidade.

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